Lucro Imobiliário

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Quando uma pessoa vende um imóvel por valor SUPERIOR ao valor que ela comprou, esse lucro obtido é chamado de ganho de capital. Sobre esse valor incide imposto de renda no próprio mês em que o lucro foi obtido. A Lei no 8.981/95 prevê uma escala de alíquotas: a) Lucro até 5 milhões de reais -15%; b) lucro entre 5 milhões e um centavo até 10 milhões - e 17,5%; c) Lucro entre 10 milhões e um centavo até 30 milhões - 20%; d) Lucro de 30 milhões e um centavo pra cima você pagará um o imposto de 22,5%; Exemplo, comprou por 200 mil e vendeu por 300 mil. Lucro de R$ 100 mil. Então recolhimento de lucro de 15 mil reais.

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Quando uma pessoa vende um imóvel por valor SUPERIOR ao valor que ela comprou, esse lucro obtido é chamado de ganho de capital. Sobre esse valor incide imposto de renda no próprio mês em que o lucro foi obtido. A Lei no 8.981/95 prevê uma escala de alíquotas: a) Se o lucro obtido for de até 5 milhões de reais você pagará um o imposto de 15%; b) Se o lucro for entre 5 milhões e um centavo até 10 milhões você pagará um o imposto de 17,5%; c) Se o lucro for entre 10 milhões e um centavo até 30 milhões você pagará um o imposto de 20%; d) Se o lucro for de 30 milhões e um centavo pra cima você pagará um o imposto de 22,5%; Por exemplo, comprei um imóvel por R$ 200 mil e vendi por R$ 300 mil. Obtive um lucro de R$ 100 mil. Então, terei que pagar 15% de imposto em cima de R$ 100 mil. Ou seja, vou recolher um imposto de renda sobre lucro imobiliário de 15 mil reais. A porcentagem não é aplicada sobre o valor de venda inteiro, e sim sobre a DIFERENÇA entre o valor que você comprou e o valor que você está vendendo. Hipóteses de ISENÇÃO: O valor do imóvel for igual ou inferior a R$ 440.000,00 + ser proprietário de um único bem imóvel + não tenha realizado operação de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos. O lucro apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969; O vendedor, em um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato, comprar outro imóvel residencial no país. Se o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, este será devido no imposto de renda de forma proporcional ao saldo não aplicado. Exemplo: seu lucro imobiliário foi de R$ 1 milhão, mas o imóvel adquirido custou R$ 900 mil. Desse modo incidirá imposto sobre os R$ 100.000,00 excedentes. O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item uma vez a cada 5 anos; Hipóteses em que há DESCONTO: O contribuinte tem direito a desconto no valor do imposto a pagar conforme mais tempo ele ficar com o imóvel; Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 possuem desconto; Imóveis através de herança possuem a isenção ou desconto no lucro imobiliário; Comissão de corretagem, gastos com escritura e registro também podem ser abatidos no imposto. É importante ter recibos e comprovantes; Na Declaração do Imposto de Renda considerar as benfeitorias no imóvel. "É Importante que exista a documentação que comprove as benfeitorias. Estes gastos devem ser adicionados ao valor do imóvel, aumentando o custo de aquisição e, consequentemente, diminuindo o lucro em uma futura alienação", explica Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath; Como PAGAR? O imposto deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente em que foi feito à venda do imóvel por meio de guia DARF no site da Receita Federal. Então se você vendeu o imóvel dia 01.03.2019, você teria até 30.04.2019 para fazer o recolhimento. E se perder o prazo? O contribuinte fica sujeito a uma multa de até 20% do valor do lucro imobiliário.”

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